Pense nas seguintes situações: uma excursão, uma viagem com amigos, uma visita aos avós que moram distante. Hoje é bastante comum que crianças e adolescentes tenham que viajar desacompanhados dos pais.
Para garantir que tudo vá bem, e menores de idade viagem em segurança, existe uma série de restrições. Mas seguir essas normas, além de enquadrar os pequenos viajantes na lei, garante a tranquilidade dos pais e responsáveis.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, menores de idade podem sim viajar sem a presença dos pais ou responsáveis com algumas exigências. Conheça-as e evite transtornos nas viagens de seus filhos.
Para as empresas aéreas, são consideradas crianças os menores de 12 anos, e adolescentes os de 12 a 18 anos. E as regras mudam de acordo com esse tipo de classificação etária.
Nos casos de crianças desacompanhadas em viagem no território nacional, o documento necessário é uma Autorização Judicial. Este é emitido pela Vara da Infância ou em um cartório com firma reconhecida.
Já no caso da criança estar acompanhada por algum parente de até terceiro grau, basta comprovar esse parentesco por meio de Certidão de Nascimento e identidades.
Para adolescentes em viagem nacionais, o documento de identificação para o voo pode ser um dos descritos abaixo:
– Certidão de Nascimento (podendo ser documento original ou uma cópia autenticada);
– Passaporte Nacional;
– Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal;
– Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, o que inclui os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.