Quem já viajou de avião certamente já deve ter ouvido falar do temido “overbooking”, mas você sabe o que significa? Trata-se de uma falha em que duas passagens são vendidas para o mesmo lugar no avião, ou seja: a companhia área vende mais passagens do que o avião acomoda, e um passageiro fica sem viajar.
A situação é bem chata. Imagine comprar a passagem, fazer as malas, se deslocar até o aeroporto e, na hora de embarcar, encontrar o avião lotado e com alguém em sua poltrona? Esta é uma falha que ocorre acidentalmente, e as próprias companhias aéreas estão preparadas para amenizar a frustração do cliente.
O que o passageiro deve fazer e quais são os direitos?
Ao constatar o overbooking, o primeiro passo é relatar o ocorrido para a companhia aérea imediatamente. É dever da empresa que vendeu a passagem arcar com as despesas que o passageiro tiver dentro do aeroporto: alimentação, eventuais telefonemas, transporte e acomodação — se necessário. Também é de responsabilidade da companhia aérea acomodar a pessoa em outro voo.
Neste caso, este passageiro terá prioridade na reacomodação, e a venda de passagens aeres só deve ser aberta para o público em geral após ele ser realocado e ter seu assento garantido dentro do avião.
Este passageiro também pode optar por não embarcar em outro voo e receber o reembolso do valor pago pela passagem. Mesmo assim, é de responsabilidade da companhia aérea arcar com os custos que o passageiro tiver devido ao overbooking.