Embora o planejamento financeiro sempre faça parte da organização de uma viagem, muitas pessoas esquecem de considerar as possíveis taxas de excesso de bagagem.
Também chamada de franquia de viagem, a taxa de excesso de bagagem é uma cobrança extra — além do valor da passagem —, aplicada quando o peso da bagagem ultrapassa um determinado limite. Cada empresa possui uma política de cobrança, que pode variar de um valor fixo por quilo excedido ou a aplicação de uma porcentagem sobre a tarifa do trecho por quilo acima do permitido.
Algumas companhias podem, ainda, efetuar a cobrança de acordo com a quantidade de peças na bagagem. Por isso, sempre vale a pena consultar com antecedência a política da companhia, evitando surpresas com taxas de excesso de bagagem abusivas.
Em geral, o máximo de peso autorizado pelas companhias aéreas é de 23 quilos para viagens dentro Brasil e 32 quilos para viagens internacionais (saiba especificamente sobre as regras para bagagens em voos internacionais no post “Qual é o limite de peso das malas para viagem internacional?“). A taxa para bagagens que ultrapassarem essas grandezas é aplicada por trecho, isto é, será cobrada duas vezes se o peso for excedido na ida e na volta da viagem.
Muitas companhias possuem condições diferentes para quem vai viajar com bebês ou crianças. Para menores de dois anos, por exemplo, o normal é que não haja direito a bagagem despachada, exceto carrinho de bebê. O limite para crianças com até 12 anos de idade pode variar muito de empresa para empresa, sendo que algumas as consideram iguais aos adultos e outras permitem um peso inferior.
A dica fundamental para não comprometer o orçamento da viagem com taxas de excesso de bagagem é, portanto, a informação. Não deixe de pesquisar, antes dias de seu embarque, as condições da sua companhia aérea para bagagens despachadas e de colo.